Impugnações

Habilitações e Impugnações de Crédito (Judiciais)

As habilitações e impugnações de crédito devem ser apresentadas judicialmente, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 e do art. 9º e ss., da Lei 11.101/05, tendo em vista que já foi apresentada a relação de credores da administração judicial, em consonância com a relação de credores apresentada pela Administração Judicial (relação do art. 7º, § 2º da LRF) pode ser consultada nos autos da Recuperação Judicial, processo nº 1041383 05.2018.8.26.0100, e na aba “Peças Processuais” desse site.

Assim, solicitamos aos credores que se certifiquem se o crédito pleiteado já foi arrolado na referida relação, que foi elaborada com base nas divergências e habilitações de créditos aprestadas tempestivamente na fase administrativa, a fim de evitar a instauração de incidentes de habilitações de créditos que já se encontram habilitados, contribuindo, assim, com o regular prosseguimento do feito Recuperacional.

Por fim, consigna-se que a referida instrução está de acordo com o quanto já determinando pelo MM. Juízo Recuperacional nas decisões de fls. 25757 – item 1 e 26874 – item 3.