O Grupo Urbplan impetrou pedido de Recuperação Judicial em 16 de Abril de 2018, com base na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), cujo processamento foi deferido em 24 de Abril de 2018, pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Arbitragem, do Foro Central da Capital/SP, Dr. Daniel Carnio Costa (Processo nº 1041383-05.2018.8.26.0100).
Aos 20.09.2019 o MM. Juízo Recuperacional homologou o PRJ e ADITIVOS aprovados na AGC do dia 17.09.2019, concedendo a Recuperação Judicial do Grupo Urbplan, ressalvando a ineficácia das cláusulas 31 e 32 em relação a credores não concordantes, e a declaração de nulidade da cláusula 37 do PRJ.
As recuperandas informaram no item 13.1 do PRJ que restou aprovado e homologado, que os credores deverão encaminhar seus dados bancários às Recuperandas através do e-mail: cadastrorj@urbplansa.com.br.
A Recuperação Judicial envolve 51 litisconsortes ativos, conforme petição inicial, que, em nomenclatura sintética, são:
Dawn |
Ebenaceae |
FLC |
Residentiae |
SP-01 |
SP-02 |
SP-03 |
SP-04 |
SP-05 |
SP-06 |
SP-07 |
SP-08 |
SP-09 |
SP-10 |
SP-11 |
SP-12 |
SP-13 |
SP-14 |
SP-15 |
SP-16 |
SP-18 |
SP-19 |
SP-20 |
SP-21 |
SP-23 |
SP-26 |
SP-27 |
SP-30 |
SP-31 |
SP-32 |
SP-33 |
SP-35 |
SP-37 |
SP-38 |
SP-39 |
SP-40 |
SP-44 |
SP-45 |
SP-46 |
SP-47 |
SP-54 |
SP-55 |
SP-56 |
SP-57 |
SP-58 |
SP-60 |
SP-63 |
SP-64 |
SP-66 |
SP-67 |
URBPLAN |