Recuperação Judicial Urbplan

O Grupo Urbplan impetrou pedido de Recuperação Judicial em 16 de Abril de 2018, com base na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), cujo processamento foi deferido em 24 de Abril de 2018, pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Arbitragem, do Foro Central da Capital/SP, Dr. Daniel Carnio Costa (Processo nº 1041383-05.2018.8.26.0100).

Aos 20.09.2019 o MM. Juízo Recuperacional homologou o PRJ e ADITIVOS aprovados na AGC do dia 17.09.2019, concedendo a Recuperação Judicial do Grupo Urbplan, ressalvando a ineficácia das cláusulas 31 e 32 em relação a credores não concordantes, e a declaração de nulidade da cláusula 37 do PRJ.

As recuperandas informaram no item 13.1 do PRJ que restou aprovado e homologado, que os credores deverão encaminhar seus dados bancários às Recuperandas através do e-mail: cadastrorj@urbplansa.com.br.

A Recuperação Judicial envolve 51 litisconsortes ativos, conforme petição inicial, que, em nomenclatura sintética, são:

Dawn
Ebenaceae
FLC
Residentiae
SP-01
SP-02
SP-03
SP-04
SP-05
SP-06
SP-07
SP-08
SP-09
SP-10
SP-11
SP-12
SP-13
SP-14
SP-15
SP-16
SP-18
SP-19
SP-20
SP-21
SP-23
SP-26
SP-27
SP-30
SP-31
SP-32
SP-33
SP-35
SP-37
SP-38
SP-39
SP-40
SP-44
SP-45
SP-46
SP-47
SP-54
SP-55
SP-56
SP-57
SP-58
SP-60
SP-63
SP-64
SP-66
SP-67
URBPLAN